Novo Decreto pede o certificado B1 para quem pede a cidadania italiana
Em dezembro de 2018, foi publicada na Gazzetta Ufficiale (n.281 de 3 de dezembro de 2018) a nova reforma da Lei de Cidadania, que estabelece novos critérios para a aquisição e revogação da cidadania italiana.
Para adquirir a cidadania italiana por casamento, é pedido um suficiente conhecimento da língua italiana.
O artigo 5 da Lei estabelece que o pedido de cidadania italiana por casamento e por concessão de lei está condicionado ao domínio, por parte do requerente, de um conhecimento suficiente da língua italiana, não inferior ao nível B1 (QCER – Quadro Comune Europeo di Riferimento per le Lingue).
Para demonstrar esse conhecimento, o candidato deve, no ato do pedido de cidadania, apresentar a Certificação da Língua Italiana emitida por um órgão reconhecido pelo Ministero dell\’Istruzione (MIUR) ou pelo Ministero degli Affari Esteri (MAECI).
É importante observar que os descendentes de italianos que estão buscando o reconhecimento da cidadania italiana não são, ainda, afetados por essa medida. No momento, a obrigatoriedade da apresentação do certificado B1 vale para os que requerem a naturalização por casamento ou por tempo de residência no país.
O que é o certificado B1
Existem seis níveis de certificados de conhecimento da língua estrangeira: A1, A2, B1, B2, C1 e C2, que vão, progressivamente, do mais simples ao mais difícil. O certificado de nível B1 é intermediário, atestando que a pessoa é capaz de manter um diálogo e escrever sobre assuntos atuais ou gerais.
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